Associação Banda Alegria do Recreio
Ponto de Reunião: Quiosque Via 10 na Av. Sernambetiba (Lucio Costa), Posto 10, em frente a Av. Gláucio Gil
Bairro: Recreio dos Bandeirantes
Município: Rio de Janeiro
Capítulo1
Do nome da associação Banda Alegria do Recreio
Art.1º- A Associação Banda Alegria do Recreio, fundada em 3 de agosto de 2004, com sede e foro jurídico nesta cidade do Rio de Janeiro, podendo também, fazer uso da denominação simplificada de, Banda Alegria do Recreio “A BAR “, é composta de doze (12) sócios fundadores e um limitado número de sócios contribuintes e honorários.
Das cores da Associação “A BAR”
Art.2º- As cores que representam a Associação Banda Alegria do Recreio, perfazem um total de cinco(5) tons:
Azul - que correspondem a simbiose das águas do mar com o azul do céu;
Branco – que representa a paz;
Dourado – que representa a incidência dos raios solares das areias macias de nossa praia (Receio);
Vermelho – que representa o sangue, a seiva da vida.
O “Símbolo”, a “Logo marca” e a “Bandeira”
Art.3º- Será representado em um retângulo com as dimensões e características a saber:
- O retângulo: com contorno em preto e fundo em azul;
- O sol: será representado na cor amarelo dourado;
- A pedra do pontal: na cor verde escuro;
- Os dois (02) golfinhos: na cor azul escuro e branco;
- O mar : na cor azul, as ondas na cor branca e as areias na cor dourada;
- Os dizeres: “Banda Alegria do Recreio”, na cor vermelha.
£ 1º. O símbolo da “A BAR” é constituído num retângulo contendo uma montanha esverdeada que representa a Pedra do Pontal circundada pelas águas do mar, suas ondas e as areias douradas.
O sol dourado e os dois golfinhos simbolizando também os dias de recreação de alegria e lazer.
A legenda Banda Alegria do Recreio na cor vermelha induz o sangue a seiva da vida. Por fim o fundo azul, claro simboliza o céu.
£ 2º. O símbolo hora instituído será utilizado nos impressos conforme dispuserem as respectivas normas em uso.
£ 3º. O símbolo e a “logo marca”, poderão ainda ser usados, nas camisas, copos de projetos, folhetos e outros trabalhos gráficos da ‘A BAR”, bem como na composição de condecorações, prêmios e panóplias.
£ 4º. Esta resolução entrará em vigor na data em que for publicado a aprovação do Estatuto da Associação Banda Alegria do Recreio – “A BAR”.
“A BAR” tem por finalidade:
a). Organizar festas sociais recreativas, carnavalescas, desportivas, piqueniques e excursões;
b). Participar de passeatas, desfiles e certames oficiais;
c). Divulgar o samba como música nacional;
d). Prestar assistência a seus associados e familiares, através de Departamento Especializado, sempre dentro das especialidades que o Departamento possua.
Parágrafo único – Para satisfazer o que está expresso na alínea “d” deste artigo, fica criado o Departamento de Assistência Social, que terá direção própria composta de 3 (três) membros designados pelo presidente em exercício.
£ 5º. “A BAR” será filiada à Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, única entidade que congrega as Bandas em todos os seus Municípios, ficando os mesmos, por si, sua diretoria e componentes sujeitos aos Deveres e Direitos consubstanciados no Estatuto do Federação.
Capítulo2
Dos Sócios, seus Direitos e deveres
Art.6º- Os sócios se dividirão nas seguintes categorias:
a). Fundadores; b). Contribuintes; c). Honorários.
Art.7º- São Fundadores, aqueles que assinarem a Ata de Fundação; aqueles que contribuírem com grandes benemerência em valores ou trabalhos para a Banda; CONTRIBUINTES, aqueles que contribuírem com suas mensalidades, e HONORÁRIOS, aqueles que a diretoria determinar.
Art.8º- Poderão fazer parte do quadro social da “A BAR”, quaisquer pessoa de qualquer religião, cor, sexo, nacionalidade ou credo político, desde que não atente contra as leis vigentes no país.
Art.9º- Não poderão ser aceitos como sócios, os candidatos:
a). Acusados publicamente de qualquer ação aviltante, da qual da qual não se tenha defendido do modo cabal;
b). Que, por seu procedimento, demonstre não possuir idoneidade bastante para que o credencie a fazer parte do quadro social.
Art.10º- São direito dos sócios quite e em pleno gozo de suas regalias:
a). Freqüentar as festas sociais recreativas;
b). Participar de piqueniques, passeatas, desfiles e certames, de acordo com o que determina o Estatuto, Regulamentos e Atos emanados da Diretoria;
c). Votar e ser votado para cargos eletivos, discutir nas Assembléias os assuntos de que elas tratarem e votar sobre os mesmos;
d). Requerer Assembléias Extraordinárias, sempre que circunstâncias reconhecidas o exijam e obedeçam as prescrições do Art. 16.
Art.11º- São deveres dos associados:
a). Cumprir e fazer cumprir, fielmente, este Estatuto, os Regulamentos e as deliberações e atos emanados da diretoria;
b). Desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito ou designado;
c). Acatar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, seus representantes autorizados e todos os componentes das seções auxiliares da administração;
d). Aceitar, salvo motivo de força maior, encargos ou comissões para que for designado, deles se desempenhando com zelo e dedicação;
e). Usar de cortesia, compostura e urbanidade nas sedes sociais ou fora delas em representações da “A BAR”;
f). Não manter nas referidas sedes, discussões sobre assuntos políticos, partidários ou religiosos;
g). Zelar pela conservação dos bens da “A BAR”, indenizando-o de qualquer prejuízo causado por dolo ou culpa resultante de imprudência, negligência ou imperícia;
h). Contribuir com a importância correspondente à carteira social exibindo-a sempre que exigida por quem de direito;
i). Procurar impedir que alguém seja admitido no quadro social, em desacorda com o expresso no Art.7;
j). Efetuar o pagamento da mensalidade até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido;
l). Levar ao conhecimento da Diretoria, qualquer ocorrência que direta ou indiretamente prejudique a “A BAR”, seu nome ou patrimônio.
Capítulo 3
Das Penalidades
Art.12º- Serão passíveis das seguintes penalidades os sócios que infringirem as disposições estatutárias, regimentos e atos emanados da Diretoria:
1). Censura – Suspensão – Exclusão – Eliminação.
Art.13º-
1) CENSURA – Aos que cometerem simples faltas disciplinares.
2) SUSPENSÃO – De 15 (quinze) a 90 (noventa) dias aos que reincidirem em faltas puníveis com Censura e:
a). Desrespeitarem ostensivamente ou deliberadamente determinações de órgãos componentes da “A BAR”;
b). Agredirem, física ou moralmente a consócios ou não, na sede da “A BAR” ou fora dela, nesta última hipótese, quando no exercício de qualquer representação;
c). Emprestar a carteira social para estranhos ou sócio com seus direitos suspensos de freqüentar a “A Bar”.
3) EXCLUSÃO – Aos que deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas, ou não satisfazerem indenizações ou compromissos de qualquer natureza com a “A BAR”, até 30 (trinta) dias após receberem o aviso.
4) ELIMINAÇÁO – Aos que acusados reincidirem em faltas punidas com suspensão em grau máximo, e;
a). Cooperarem, por qualquer forma, para o desprestígio da “A Bar”, ou a discórdia entre seus associados;
b). Usarem o nome da “A BAR” ou de seus poderes constituídos, sem autorização, para benefício próprio ou de outros;
c). Desviarem ou se apropriarem, direta ou indiretamente, de bens da “A BAR” do prazo estabelecido por decisão da Diretoria;
d). Divulgarem assunto de caráter reservado referente a “A BAR”, que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;
e). Atentarem de modo grave nas dependências sociais contra princípios morais;
f). Tentarem realizar ou realizarem fraudulenta ou clandestinamente, na sede da “A BAR”, reuniões de caráter subversivo.
Parágrafo único – Durante o tempo o tempo em que estiver suspenso, o sócio fica obrigado ao compromisso de seus deveres, não podendo entretanto, freqüentar a sede, nem participar de qualquer desfile.
Capítulo 4
Dos Poderes da “A BAR”
Art.14º - São poderes da “A BAR”:
1). Assembléias Gerais, das quis dominam, direta ou indiretamente, nos termos do presente Estatuto, os demais poderes.
2). Conselho Fiscal, que desempenha, como consultar e exator, atribuições de fiscalizações econômica e financeira.
3). Diretoria, órgão executivo da “A BAR”, assim constituída: PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, DIRETOR DE PATRIMÔNIO, DIRETOR SOCIAL. Constituem a Diretoria também os Diretores citados no Art.24.
*DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR ADMININSTRATIVO E DIRETOR DE MARKETING.
Capítulo 5
Da Competência da Assembléia Geral
Art.15º - À Assembléia Geral compete:
a). Eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Conselho Fiscal;
b). Aprovar ou rejeitar Atas;
c). Debater e decidir todos os assuntos de interesse geral;
d). Alterar ou reformar o Estatuto;
e). Funcionar como última instância nos litígios ou divergências entre os demais poderes da “A BAR” ou ente este e entidades oficiais.
Parágrafo único – A alteração ou reforma do presente Estatuto poderá efetuar-se após 2 (dois) anos de sua vigência.
Art.16º - Para deliberar sobre reforma do Estatuto nos termos do parágrafo único do Art.17,reunir-se-á em sessão especial, convocada para este fim, considerando-se aprovadas as deliberações que tiverem o voto de 2 / 3 (dois terços), no mínimo dos presentes.
Art.17º - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da “A BAR” ou seu substituto legal, que querendo, logo solicitará a indicação de um Presidente e 2 (dois) Secretários para constituírem e mesa da Assembléia Geral, que depois de instalada, prosseguirá em reunião até a solução final da matéria em pauta, podendo no entanto suspender seus trabalhos em caso de absoluta necessidade pelo prazo de 24 (vinte quatro) horas.
Art.18º- A sessão de Assembléia Extraordinária só poderá deliberar sobre o assunto para que for convocada, reunindo-se expressamente para tal e, tantas vezes quantas forem necessárias, cabendo o direito de sua convocação a:
a). Diretoria, quando achar conveniente;
b). Conselho Fiscal, em casos graves e urgentes;
c). Sócios em geral, quites e em pleno gozo de suas regalias, em igual a pelo menos 2 / 3 (dois terços) do quadro social.
Capítulo 6
Do Conselho Fiscal
Art.19º- Ao Conselho Fiscal:
a). Examinar os balancetes mensais e o balanço geral da tesouraria dando parecer sobre os primeiros à Diretoria e, do segundo, à Assembléia Geral que, em caso de irregularidade grave, convocará a Assembléia extraordinária para conhecimento geral e decisão final;
b). Fiscalizar a contabilidade, examinando livros e papeis da “A BAR”, podendo requisitar da Diretoria todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
c). Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e imperfeições que observarem na gestação financeira, indicando ao mesmo tempo, os responsáveis, assim como as medidas cabíveis no caso;
d). Comparecer às reuniões da diretoria quando convocado, prestando e recebendo esclarecimentos necessários;
e). O mandato do Conselho Fiscal é 2 (dois) anos;
Parágrafo único – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes.
Capítulo 7
Da Diretoria
Art.20º- Ao Presidente da “A BAR” compete:
a). Presidir as sessões da Diretoria;
b). Convocar a Assembléia Geral e Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
c). Superintender e administrar a “A BAR”;
d). Representar a “A BAR” em juízo ou fora dele;
e). Apresentar o relatório e o balanço ao Conselho Fiscal;
f). Visar juntamente com o Diretor Financeiro, cheque, duplicata, promissória, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial da “A BAR”.
g). Ordenar despesas em casos urgentes e excepcionais, bem como, autorizar, independente de aprovação despesas não excedentes a um salário mínimo;
h). Assinar as Atas das sessões da Diretoria, juntamente com o secretário;
i). Despachar o expediente;
j). Designar os assuntos da ORDEM DO DIA para as sessões da Diretoria;
l). Visar a matéria a ser dada a publicidade;
m). Assinar os convites, cartões de ingresso permanente e outros papéis correlativos;
n). Deliberar sobre assuntos urgentes e imprevistos dando imediata ciência à Diretoria;
o). Constituir mandatários;
p). Designar orador oficial, nomear comissões especiais e encarregar a Diretoria de trabalhos especiais extraordinário;
q). Criar e extinguir Departamentos Administrativos, conforme as circunstâncias o exigem;
r). Nomear Diretores de Departamento;
s). Aplicar penas disciplinares;
t). Designar representantes e defensores dos interesses da “A BAR”, junto as entidades oficiais, e;
u). Comunicar à Federação do Blocos Carnavalescos as inclusões e exclusões de compositores nos quadros da “A BAR”.
Art.21º- Ao Vice Presidente compete:
a). Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
b). Auxiliar a administração quando para isto for solicitado.
Art.22º- Ao Diretor Administrativo compete:
a). Dirigir os serviços da secretaria;
b). Organizar a correspondência;
c). Redigir, assinar e ler as Atas das reuniões da Diretoria;
d). Organizar relatórios;
e). Organizar o quadro social.
Art.23º- Ao Diretor Financeiro compete:
a). Dirigir os serviços da tesouraria;
b). Ter sobre a sua guarda valores e títulos de qualquer natureza, pertencentes de “A BAR”, e responder pelos mesmos;
c). Promover arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
d). Depositar em nome da “A BAR”, em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria, as quantias sem aplicações imediata;
e). Realizar pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
f). Prestar informações ao Conselho fiscal, sempre que solicitado sobre movimento financeiro da “A BAR” e permitir livre exame dos livros documentos e haveres do mesmo;
g). Apresentar à Diretoria, balanço mensal da Receita e Despesa;
h). Assinar juntamente com o Presidente, cheques promissórias, cauções e outros documentos de Receita e Despesas;
i). Trazer em dia o livro caixa.
Art.24º- O Diretor de Patrimônio, o Diretor Social, o Diretor de Marketing, os 2 (dois) representantes da “A BAR” junto à Federação dos Blocos Carnavalescos, e os demais Diretores de Departamentos criados ou que venham a ser criados terão suas atribuições definidas em regulamentos internos específicos, e serão nomeados pelo Presidente na forma de alíneas “q” e “r” do Art.22.
Capítulo 8
Das Eleições
Art.25º- A Assembléia Geral para eleição e posse da Diretoria deverá ser convocada com antecedência de 30 (trinta) dias do termino do mandado anterior, devendo ser feita notificação em jornal de circulação.
Art.26º- As chapas que concorrem às eleições deverão ser registradas na sede da “A BAR”, pelo menos 20 (vinte) dias antes do dia marcado para as eleições.
Parágrafo único – Das chapas concorrentes as eleições, somente constarão os nomes do Presidente, do Vice Presidente e dos membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, sendo os demais Diretores dos cargos Administrativos e de Departamento de livre escolha do Presidente a que, após proclamado vencedor, será apresentado aos votantes e empossados, com os demais Diretores eleitos nesta Assembléia, no mesmo dia e hora.
Art.27º- As eleições serão processadas obedecendo os seguintes critérios:
a). No dia designado para as eleições, o Presidente da “A BAR”, ou seu substituto legal, às 20 (vinte) horas, na sede da “A BAR” instalará a mesa eleitoral que será por ele ou por um de seus substitutos legais presidida, sendo secretariado por um de seus secretários da “A BAR”;
b). Haverá permanentemente na mesa 3 (três) membros da diretoria da “A BAR” e os Fiscais designados pelas facções que concorrerem ao pleito (um Fiscal da facção);
c). na mesa será colocado o livro de presença e com um dos secretários estará a relação dos sócios quites, assim como a que por razões outras, estejam impedidos de votar;
d). Logo que forem abertos os trabalhos, terá início a votação apresentando-se o sócio ao secretário que verificará se o mesmo está em condições de votar, assinando este livro de presença e introduzida sua cédula na urna;
e). A votação prosseguirá sem interrupção das 20 (vinte) horas, até quando o presidente da mesa encerrar a votação, iniciando a seguir a apuração;
f). A Ata respectiva será lavrada pelo secretário, que assinará, juntamente com o Presidente da mesa e os Fiscais das facções concorrentes ao pleito;
g). Só serão contadas as cédulas que não apresentarem qualquer sinal de identificação;
h). Não será permitido o voto por procuração.
Parágrafo único – O Presidente e o Vice Presidente da “A BAR” se desvincularão do cargo 30 (trinta) dias antes do termino de seu mandato, se forem candidatos à reeleição, cabendo ao 1º secretário assumir a presidência caso o Vice Presidente se declare impedido, convocando a Assembléia Geral na forma do Art.27.
Capítulo 9
Do Fundo Social e da Receita
Art.28º- O Fundo Social e da Receita de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.
Art.29º- Constitui-se a Receita:
a). Das contribuições dos sócios e das entidades oficiais;
b). Dos donativos, locações e subvenções de qualquer espécie;
c). De renda arrecadada de iniciativas previstas neste Estatuto.
Art.30º- A receita provável e a despesa prevista para cada exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, constarão com um orçamento elaborado pela Diretoria e que será aprovado pelo conselho fiscal até 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo 10
Das disposições gerais
Art.31º- A Falta não justificada do Diretor a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano, implicará na perda do mandato.
Art.32º- A Diretoria se reunirá 2 (duas) vezes por mês, para deliberar por maioria de votos.
Art.33º- O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
Art.34º- Quando por qualquer motivo relevante e do interesse da “A BAR”, Assembléia Geral, se julgar necessário, poderá solicitar uma JUNTA GOVERNATIVA de 3 (três) membros e que terá as mesmas responsabilidades da Diretoria, prestando conta de seus atos à Assembléia Geral, se julgar necessário, não podendo a gestão desta junta ir alem de 90 (noventa) dias, procedendo-se dentro deste prazo às eleições conforme o Art.27.
Parágrafo único – Enquanto durar a Administração da Junta Governativa, que é de 90 (noventa) dias, não existirá Conselho Fiscal.
Art. 35º- Na impossibilidade da convocação da Assembléia Geral de que trata o artigo anterior, os Sócios Fundadores e Contribuintes que estiveram no gozo de seus direitos estatutários, poderão requerer em abaixo assinado da maioria do quadro social, a intervenção da Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, para deliberar sobre litígio em causa.
Art.36º- Em caso de dissolução da “A BAR’' os bens por acaso existentes serão encaminhados pela Assembléia Geral que resolverá a extinção e a destinação.
Art.37º- Os membros do quadro social não respondem direta ou indiretamente e nem subsidiariamente pelas obrigações da “A BAR”.